CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1109
Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.
Parágrafo único. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1109 do Código Civil: A Vontade Soberana na Deliberação Social

O artigo 1109 do Código Civil Brasileiro consagra o princípio da soberania das deliberações da assembleia de sócios ou acionistas. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que as deliberações da assembleia são soberanas e obrigam a todos os sócios ou acionistas, mesmo aqueles que, por qualquer motivo, não compareceram à reunião ou discordaram do resultado.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma empresa tem diversos sócios. Eles se reúnem em assembleia para decidir sobre um assunto importante, como a venda de um imóvel da empresa ou a alteração do objeto social (o que a empresa faz).

  • Soberania da Assembleia: O artigo 1109 garante que a decisão tomada pela maioria dos presentes (ou conforme o quórum estabelecido em lei ou no contrato social) tem força de lei para todos os envolvidos na sociedade. Não importa se um sócio votou contra ou nem sequer compareceu à reunião.
  • Obrigação para Todos: Uma vez que a deliberação é aprovada, ela passa a vincular todos os sócios. Isso significa que todos devem acatar a decisão e seus efeitos, sob pena de responsabilidades futuras.
  • Exceções e Limitações: É fundamental notar que essa soberania não é absoluta. Existem limites importantes:
    • Legalidade: As deliberações não podem contrariar a lei. Uma decisão que viole normas legais é nula.
    • Contrato Social/Estatuto: As deliberações devem estar em conformidade com o que está disposto no contrato social (para sociedades) ou no estatuto (para associações e fundações). Por exemplo, se o contrato social exige um quórum qualificado para certas decisões, a assembleia deve respeitá-lo.
    • Ordem Pública e Bons Costumes: Deliberações que atentem contra a ordem pública ou os bons costumes também não terão validade.
    • Direitos Individuais: Em casos extremos, uma deliberação que prejudique gravemente os direitos individuais de um sócio minoritário, sem justa causa e sem compensação adequada, pode ser questionada judicialmente.

Objetivo do Artigo:

O artigo 1109 busca garantir a segurança jurídica e a eficiência na gestão das sociedades. Ele assegura que as decisões tomadas em assembleia, quando legítimas, sejam cumpridas, evitando a paralisação das atividades empresariais por discordâncias individuais que não foram resolvidas democraticamente no âmbito da sociedade.

Em suma, o artigo 1109 reforça a ideia de que a assembleia é o órgão máximo de deliberação em uma sociedade, e suas decisões, desde que dentro dos limites legais e contratuais, são a expressão da vontade coletiva e devem ser respeitadas por todos os seus membros.